June 13, 2016
Em 30 dias mudará a maneira de embarcar os containers para o transporte marítmo: entra oficialmente em vigor, em 1 de Julho, a obrigação do carregador de certificar o peso bruto dos containers de exportação.
Essa nova exigência surge da necessidade de aumentar a segurança tanto do navio como de sua tripulação, das operações portuárias e das cargas, bem como para prevenir a poluição e preservar o meio ambiente, uma vez que os acidentes produzidos pelo peso errado declarado são muito comuns. Muito poucas vezes esse peso declarado é confirmado pelo terminal (e nunca pelo navio), sendo frequente a diferença entre o peso declarado e o peso real.
Hoje em dia os carregadores informam ao transportador o peso do container, que normalmente não é comprobado em nenhuma instância. Em seguida, a empresa de transporte naval projeta o plano de estiva, considerando o peso informado, entre outros dados, na hora de escolher sua localização a bordo do navio, calculando assim a estabilidade que irá proporcionar segurança durante toda a viagem.
Os métodos
Segundo o convenio, existem dois métodos de pesagem do container. Um é a pesagem do container já consolidado e outro é pesando todos os pacotes e os itens de carga em seguida, adicionando o peso da madeira e elementos de amarração, o peso dos paletes e o peso da tara do container vazio.
Deverão ser usadas balanças calibradas e certificadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), que emitirá automaticamente um comprovante ou ticket contendo: nome do estabelecimento de pesagem, data e hora, número de identificação do comprovante, número do conteiner, a tara , número do certificado da balança e sua data de vencimento. As regras argentinas aceitam uma margem de erro de até 5%.
Cumprimentos
Em nosso país, os expedidores que optem pelo segundo método de soma parcial de pesos deverão atender ao adendo 1, disposição 1/16 da Polícia de Segurança da Navegação da Prefeitura Naval Argentina, que em seu artigo 8.1, exige o registro na instituição da empresa expedidora. Até o momento não constam empresas registradas perante a autoridade marítima.
Dentro de 30 dias nenhum capitão aceitará em seu navio um container que não cumpra com os requisitos da alteração, não pela inconsistência dos dados para calcular a estabilidade do navio, mas porque seria violar a Convenção SOLAS, com a consequente perda de classe de seu navio e queda da validade dos seus certificados.
Embora a obrigação seja dos carregadores, os terminais do porto de Buenos Aires estão tomando medidas para o cumprimento dessa nova demanda com a implantação de balanças aprovadas. Quando os containers de exportação entrarem no terminal deverão estar acompanhados também do “certificado de massa bruta verificada”, caso contrário, eles serão obrigatoriamente pesados e cobrados pelo serviço, que no momento estima-se seja entre 20 e 30 dólares por container.
Acordo
Por mais antipática que seja a medida, a sua imposição é dada pela comunidade internacional ratificando o mais importante acordo de segurança da navegação. As autoridades nacionais nada tem a ver com essa nova obrigação dos carregadores e não há como evitá-la.
Casos
Nos últimos anos, lembramos do naufrágio do porta-containers Deneb, mais precisamente em 2011, cujos 150 containers pesavam 241 toneladas a mais do que o valor declarado pelos seus proprietários. Em 2013, no Iêmen o navio MOL Comfort se partiu em dois quando navegava, perdendo 4293 containers, produzindo certamente danos ambientais causados por vazamentos.
Mais do que produzir um debate sobre esta disposição, temos que guardar isso para trabalhadores do segmento tenham maior segurança durante a navegação.
Fonte: The Nation