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June 13, 2016

Pesagem de Containers, agora uma obrigação


Em 30 dias mudará a maneira de embarcar os containers para o transporte marítmo: entra oficialmente em vigor, em 1 de Julho, a obrigação do carregador de certificar o peso bruto dos containers de exportação.

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Essa nova exigência surge da necessidade de aumentar a segurança tanto do navio como de sua tripulação, das operações portuárias e das cargas, bem como para prevenir a poluição e preservar o meio ambiente, uma vez que os acidentes produzidos pelo peso errado declarado são muito comuns. Muito poucas vezes esse peso declarado é confirmado pelo terminal (e nunca pelo navio), sendo frequente a diferença entre o peso declarado e o peso real.

Hoje em dia os carregadores informam ao transportador o peso do container, que normalmente não é comprobado em nenhuma instância. Em seguida, a empresa de transporte naval projeta o plano de estiva, considerando o peso informado, entre outros dados,  na hora de escolher sua localização a bordo do navio, calculando assim a estabilidade que irá proporcionar segurança durante toda a viagem.

 

Os métodos

Segundo o convenio, existem dois métodos de pesagem do container. Um é a pesagem do container já consolidado e outro é pesando todos os pacotes e os itens de carga em seguida, adicionando o peso da madeira e elementos de amarração, o peso dos paletes e o peso da tara do container vazio.

 

Deverão ser usadas balanças calibradas e certificadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), que emitirá automaticamente um comprovante ou ticket contendo: nome do estabelecimento de pesagem, data e hora, número de identificação do comprovante, número do conteiner, a tara , número do certificado da balança e sua data de vencimento. As regras argentinas aceitam uma margem de erro de até 5%.

 

Cumprimentos

Em nosso país, os expedidores que optem pelo segundo método de soma parcial de pesos deverão atender ao adendo 1, disposição 1/16 da Polícia de Segurança da Navegação da Prefeitura Naval Argentina, que em seu artigo 8.1, exige o registro na instituição da empresa expedidora. Até o momento não constam empresas registradas perante a autoridade marítima.

Dentro de 30 dias nenhum capitão aceitará em seu navio um container que não cumpra com os requisitos da alteração, não pela inconsistência dos dados para calcular a estabilidade do navio, mas porque seria violar a Convenção SOLAS, com a consequente perda de classe de seu navio e queda da validade dos seus certificados.

Embora a obrigação seja dos carregadores, os terminais do porto de Buenos Aires estão tomando medidas para o cumprimento dessa nova demanda com a implantação de balanças aprovadas. Quando os containers de exportação entrarem no terminal deverão estar acompanhados também do “certificado de massa bruta verificada”, caso contrário, eles serão obrigatoriamente pesados e cobrados pelo serviço, que no momento estima-se seja entre 20 e 30 dólares por container.

 

Acordo

Por mais antipática que seja a medida, a sua imposição é dada pela comunidade internacional ratificando o mais importante acordo de segurança da navegação. As autoridades nacionais nada tem a ver com essa nova obrigação dos carregadores e não há como evitá-la.

 

Casos

Nos últimos anos, lembramos do naufrágio do porta-containers Deneb, mais precisamente em 2011, cujos 150 containers pesavam 241 toneladas a mais do que o valor declarado pelos seus proprietários. Em 2013, no Iêmen o navio MOL Comfort se partiu em dois quando navegava, perdendo 4293 containers, produzindo certamente danos ambientais causados por vazamentos.

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Mais do que produzir um debate sobre esta disposição, temos que guardar isso para trabalhadores do segmento tenham maior segurança durante a navegação.

Fonte: The Nation

 

 

 

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